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04/12/2015

Brasil adere à convenção que simplifica utilização de documento estrangeiro

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Governo brasileiro depositou nesta quarta-feira (2/12) junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). A adesão do Brasil à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. 

Uma vez em vigor, a partir de agosto de 2016, tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros. 

Com base nos dispositivos da Convenção da Apostila, o instrumento somente produzirá efeitos oito meses após a data do depósito, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção à adesão brasileira. No âmbito interno, a vigência do instrumento ocorrerá após publicação do decreto de promulgação pela presidenta da República, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção. 

A adesão brasileira simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida por "consularização" ou "chancela consular"), a qual será substituída pela emissão da Apostila da Haia, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção. 

Tão logo aprovado o texto da Convenção pelo Congresso Nacional, o Itamaraty realizou reuniões com as instituições brasileiras diretamente interessadas na matéria a fim de definir o modelo e o mecanismo de implementação do tratado pelo Brasil. Tendo em vista o interesse em que o serviço seja prestado da maneira mais ampla e facilitada possível, houve ampla convergência no sentido de que o sistema cartorial brasileiro – que já possui especialização na matéria, distribuição por todo território nacional e integração eletrônica – seja habilitado para emitir apostilas em nome do Estado brasileiro. 

Resolução CNJ - À luz das competências do Poder Judiciário para fiscalização e regulamentação das atividades notariais, a emissão de Apostilas da Haia pelos cartórios será realizada com base em resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual exercerá, igualmente, a função de ponto focal brasileiro para tratamento do tema junto a entidades nacionais e estrangeiras. 

A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila está disponível aqui

Fonte: Ministério das Relações Exteriores

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