Notícias

03/12/2015

CNJ pede rejeição de PECs que visam efetivar interinos de cartórios

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a emissão de nota técnica pedindo a rejeição das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no. 48/2015 e no 51/2015, que permitiriam a efetivação de interinos de serventias extrajudiciais sem a submissão a concurso público.

O texto da primeira proposta (PEC 48/2015) busca incluir o parágrafo 13 no Artigo 37 da Constituição Federal, de modo a permitir que sejam convalidados atos administrativos eivados de qualquer vício jurídico cinco anos após a data em que foram praticados, desde que deles decorram efeitos favoráveis os seus destinatários. 

Já a segunda proposta (PEC 51/2015) pretende incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o Artigo 32-A, que convalida delegações feitas em observância a normas estaduais, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou se, após a vigência da lei, o titular da outorga estivesse há cinco anos ininterruptos no exercício da delegação. 

Para o conselheiro Gustavo Alkmim, relator da nota técnica, as propostas buscam apenas confirmar, sem concurso público, interinos de serventias extrajudiciais que receberam a outorga de delegação por meio de atos de governos estaduais ou do Judiciário local. O autor da iniciativa, senador Vicentinho Alves (PR/TO), justifica que as iniciativas se amparam no princípio da segurança jurídica e destinam-se a proteger situações consolidadas no passado. No caso da PEC 48/2015, o autor da proposta argumenta ainda que a Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, traz dispositivo semelhante. 

Na avaliação do conselheiro, seria uma “temeridade” permitir a convalidação de atos administrativos com quaisquer vícios jurídicos, pois, segundo ele, há vícios considerados insanáveis que acarretam a nulidade do ato e, portanto, não são passíveis de convalidação. “Diante de uma nulidade não resta outra alternativa ao administrador senão declarar a invalidade do ato administrativo questionado. E, nessa lógica, existem vícios que acarretam a nulidade do ato”, diz a nota técnica. 

Em relação ao conteúdo da PEC 51/2015, o relator da nota técnica lembra que tramitaram no Congresso Nacional pelo menos outras duas propostas com conteúdo bastante parecido e que já foram alvo de notas técnicas do CNJ. Para o conselheiro, “permitir a titularização dos interinos afronta o Estado Democrático de Direito, pois além de jogar por terra o instituto do concurso público, faz da Constituição da República letra morta”. 

O conselheiro Gustavo Alkmim lembra que a designação de interinos tem caráter precário e temporário e a inércia da administração em realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido não pode servir para perpetuar uma situação momentânea. A nota técnica do CNJ será encaminhada à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça. 

Item 100 - Nota Técnica 0004606-76.2015.2.00.0000 

Fonte: CNJ

SEJA BEM VINDO:

GRUPO ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS

CURSOS ON- LINE DIREITO BRASILEIRO, NOTARIAL E REGISTRAL.

ENTRE NO GRUPO PARA RECEBER INFORMAÇÕES DE ÚLTIMA HORA

A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS.

PALESTRA - CURSO ON-LINE CONTENDO TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial.

Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade.

Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço?

Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão.

O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o  cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público.

É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho!

Em resumo você aprenderá como se deve e como não se deve ser o atendimento em seu cartório.

Contém dicas e técnicas de atendimento ao público

 

 

 

  • Palestra Completa em vídeo: dividido em 3 partes, em um total aproximado de 45 minutos de duração.
  • Parte 1 - Introdução -  5,57 minutos de duração
  • Parte 2 - Atualize-se - 11.47 minutos de duração
  • Parte 3 - Avalie-se  em 14 perguntas e respostas - 26.33 minutos de duração

 

 

200,00 reais para Associados da Serjus, Recivil e Ex-alunos da ESNOR presencial ou on-line

Quant.:
  
 

Associados da Serjus, Recivil e Ex alunos da ESNOR, seja virtual ou presencial - Para comprar clique nesse botão acima  ADICIONAR AO CARRINHO.

Quem deseja comprar direto dentro Loja Virtual, clique no banner ao lado, pois temos outros produtos de seu interesse:

250,00 reais para não Associados e Público em geral.

Quant.:
  
 

Não AssociadosPúblico em geral,  para comprar clique nesse botão acima  ADICIONAR AO CARRINHO.  

Pague do seu jeito! 

Aqui você tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, Carteira Bcash, boleto ou transferência bancária.

 

VÍDEO DEMONSTRATIVO

caso não consiga assistir abaixo, clique na imagem do youtube ao lado.


Para cartórios de todo o Brasil:

  • Oficiais Titulares
  • Oficiais substitutos
  • Escreventes
  • Atendentes
  • Todos os colaboradores de um cartório
  • Dica: Todas as pessoas que trabalham com atendimento ao público.

Você poderá assistir aos vídeos até 2 vezes cada um, ou seja: Você poderá assistir até duas vezes todo o curso. 

 

 

 

Além de poder assistir ao curso duas vezes a que você terá direito, você terá um prazo de 15 dias disponíveis.

  • Um computador com internet ou um tablet ou até mesmo um smartphone.
  • Ter instalado um navegador para internet. (Chrome do Google, Internet Explorer, Netscape, Firefox ou outro);
  • Ter instalado o Macromedia Flash Player (se não tiver instalado no computador haverá um link para baixá-lo);
  • Internet com velocidade mínima de 1 mega: 1.000 kbps, ou mais: 2 megas, 5 megas, 10 megas....quanto maior a velocidade da internet será melhor para assistir vídeos.

 

 

 

 

 

 

AO ADQUIRIR QUALQUER CURSO EAD ou PALESTRA EAD, (Ensino A Distância)  EM QUE VOCÊ ASSISTE PELA INTERNET, VOCÊ TERÁ UM SERVIÇO SEM CUSTOS QUE É O SUPORTE TÉCNICO PARA USO DO SISTEMA, POR TELEFONE, E-MAIL, FORMULÁRIOS, SKYPE.

  • APÓS A COMPRA E CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO, VOCÊ RECEBERÁ UM E-MAIL COM SENHA E LOGIN PARA ACESSAR O SISTEMA E DEMAIS INSTRUÇÕES DO SUPORTE TÉCNICO PARA ASSISTIR AOS VÍDEOS.
  • OBS: O SUPORTE TÉCNICO NÃO DÁ SUPORTE OU TIRA DÚVIDAS SOBRE O CONTEÚDO DO CURSO.

Sobre o Consultor:

 

Dr. Moacir Muzzi

 

  • Economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • MBA em “Gestão Estratégica do Varejo”
  • Consultor de empresas do ramo comercial.
  • Consultor do Sebrae
  • Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
  • Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
  • Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
  • Sua proposta é fornecer aos profissionais ferramentas que permitam minimizar a inadimplência dos diversos sistemas de financiamento das vendas.
  • Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
  • Participa ativamente do movimento lojista visando o sucesso do associativismo empresarial.

•  Veja outras notícias