CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/09, que assegura aos municípios a opção de fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), também altera a repartição de receitas tributárias, destinando a totalidade da arrecadação do imposto aos municípios que optarem por realizar a fiscalização e a arrecadação do tributo. O ITCMD é recolhido em duas situações: - quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança; e - nos casos em que há doação de dinheiro ou outros bens. O relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou parecer favorável à PEC. Ele observou que a proposta não propõe alteração tributária, uma vez que o ITCMD continua sendo um tributo de competência dos estados, a ser regulado exclusivamente por normas estaduais. Ele lembrou ainda que apenas os municípios que disponham de estrutura capaz de assumir a cobrança e a fiscalização do imposto é que o farão por opção própria. Tramitação O texto será analisado agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Se aprovado, terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário. A PEC 385/09 tramita em conjunto com a PEC 60/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata de assunto semelhante e também teve sua admissibilidade aprovada. Conheça a tramitação de PECs ÍNTEGRA DA PROPOSTA: Fonte: Agência Câmara
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