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Foi publicada no Jornal Hoje em Dia de domingo, dia 22 de novembro, uma matéria que explica, de forma bem didática, como os birôs de crédito violam direitos dos consumidores ao inclui-los em cadastros negativos sem lhes comunicar previamente e sem lhes dar a oportunidade de defesa.
A reportagem entrevistou dois consumidores que tiveram seus nomes negativados e só ficaram sabendo depois. Eles não receberam nenhuma comunicação prévia e o pior é que não deviam nada. Foram negativados indevidamente, mas não puderam se defender antes que sujassem seus nomes.
Uma lei do Estado de São Paulo obriga os órgãos de crédito a enviarem uma comunicação prévia aos consumidores e comprovarem o envio, mediante um Aviso de Recebimento. A lei está em vigor, mas vem sendo atacada na Justiça até pelo governador Geraldo Alckmin. Ele entrou com uma ação contra a lei. Antes, o governador havia vetado a lei, mas o veto foi derrubado e ele, então, atacou a lei na Justiça.
O mais estarrecedor é que o direito de receber uma comunicação está no Código de Defesa do Consumidor, no §2º do art. 43. O que a lei de São Paulo fez foi, simplesmente, garantir que esse direito seja observado.
Fiquem de olho: aqui em Minas Gerais, o deputado Noraldino Júnior apresentou um projeto de lei semelhante, obrigando os birôs de crédito a comunicarem previamente os consumidores, antes de negativá-los. Ele quer proteger os consumidores contra negativações indevidas, mas vai ter que enfrentar oposição de muitos deputados que defendem os birôs de crédito.
O projeto de lei na Assembleia de MG pode ser visto aqui:
https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2015&n=1193&t=PL
A reportagem do Jornal Hoje em Dia, que esclarece toda essa questão, pode ser lida aqui:
http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/projeto-na-almg-garante-ao-consumidor-de-ser-comunicada-sobre-inclus-o-no-cadastro-de-devedor-1.361611
Fonte: IEPTB-MG
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