CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PORTARIA Nº 4.044/CGJ/2015
Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, outrossim, que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO, ainda, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada por meio dos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de dezembro de 2015:
I – localizados em comarcas de entrância especial:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Montes Claros; b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Montes Claros; c) Ofício do 3° Tabelionato de Notas de Montes Claros; d) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Montes Claros; e) Ofício do 1° Registro de Imóveis de Montes Claros; f) Ofício do 2° Registro de Imóveis de Montes Claros; g) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Montes Claros; h) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Montes Claros;
II – localizados em comarcas de segunda entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Bocaiúva; b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Bocaiúva; c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Bocaiúva; d) Ofício do Registro de Imóveis de Bocaiúva; e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bocaiúva; f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bocaiúva; g) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Brasília de Minas; h) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Brasília de Minas; i) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Brasília de Minas; j) Ofício do Registro de Imóveis de Brasília de Minas; k) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília de Minas; l) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília de Minas; m) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Curvelo; n) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Curvelo; o) Ofício do 3° Tabelionato de Notas de Curvelo; p) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Curvelo; q) Ofício do Registro de Imóveis de Curvelo; r) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curvelo; s) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Curvelo; t) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Diamantina; u) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Diamantina; v) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Diamantina; w) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Diamantina; x) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diamantina; y) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Diamantina; z) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Janaúba; aa) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Janaúba; ab) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Janaúba; ac) Ofício do Registro de Imóveis de Janaúba; ad) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Janaúba; ae) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Januária; af) Ofício de 2° Tabelionato de Notas de Januária; ag) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Januária; ah) Ofício do Registro de Imóveis de Januária; ai) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Januária; aj) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Manga; ak) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Manga; al) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Manga; am) Ofício do Registro de Imóveis de Manga; an) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Manga; ao)Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manga; ap) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Pirapora; aq) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Pirapora; ar) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Pirapora; as) Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora; at) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pirapora; au) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapora; av) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Salinas; aw) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Salinas; ax) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Salinas; ay) Ofício do Registro de Imóveis de Salinas; az) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Salinas; ba) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Salinas; bb) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de São Francisco; bc) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de São Francisco; bd) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco; be) Ofício do Registro de Imóveis de São Francisco; bf) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Francisco; bg) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Francisco; bh) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Várzea da Palma; bi) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Várzea da Palma; bj) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Várzea da Palma; bk) Ofício do Registro de Imóveis de Várzea da Palma; bl) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Várzea da Palma; bm) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Várzea da Palma;
III – localizados em comarcas de primeira entrância:
a) Ofício do Registro de Imóveis de Buenópolis; b) Ofício do Registro de Imóveis de Conceição do Mato Dentro; c) Ofício do Registro de Imóveis de Coração de Jesus; d) Ofício do Registro de Imóveis de Corinto; e) Ofício do Registro de Imóveis de Espinosa; f) Ofício do Registro de Imóveis de Francisco Sá; g) Ofício do Registro de Imóveis de Itamarandiba; h) Ofício do Registro de Imóveis de Minas Novas; i) Ofício do Registro de Imóveis de Montalvânia; j) Ofício do Registro de Imóveis de Porteirinha; k) Ofício do Registro de Imóveis de Rio Vermelho; l) Ofício do Registro de Imóveis de Sabinópolis; m) Ofício do Registro de Imóveis de São João da Ponte; n) Ofício do Registro de Imóveis de São João do Paraíso; o) Ofício do Registro de Imóveis de São Romão; p) Ofício do Registro de Imóveis de Serro; q) Ofício do Registro de Imóveis de Turmalina.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
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