Notícias

17/11/2015

Sem maus-tratos, abuso ou negligência, criança adotada irregularmente permanece com os adotantes até ordem final

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


 

Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina  busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois habeas corpus sobre a matéria. 

O primeiro caso envolveu menor de seis meses de idade, entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. O casal tenta regularizar a adoção da criança, porém foi determinada a busca e apreensão do menor, para colocá-lo em abrigo institucional em razão da prática de adoção à brasileira. A determinação ainda não foi cumprida devido à concessão de uma liminar. 

Por meio de parecer técnico formulado por psicoterapeuta, o casal alegou que a criança já havia formado vínculo afetivo com eles, de modo que sua retirada do convívio familiar seria prejudicial. Sustentou ainda que têm boa estrutura familiar e fornecem o apoio emocional necessário ao desenvolvimento da criança. 

Medida excepcional 

De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o acolhimento institucional será determinado pela autoridade competente quando ocorrer uma das hipóteses do artigo 98: ação ou omissão da sociedade ou do estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão da conduta do menor. 

Segundo Noronha, o caso tratado não se enquadra em nenhumas das condutas relacionadas. O ministro explicou que o acolhimento é tratado como medida provisória e excepcional pelo ECA, devendo ser precedido de procedimento judicial contencioso. 

Ademais, no caso, “foi ignorada a excepcionalidade prevista, tendo sido adotado o acolhimento institucional como primeira medida”, além de a apreensão ter sido determinada sem elemento probatório e sobre o único fundamento de que os autos evidenciavam a prática de adoção à brasileira. 

Guarda 

O segundo caso envolveu menor de quatro meses de vida, também entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. Nesse caso, contudo, a criança está registrada em nome da mãe biológica, mas permanece sob a guarda do casal, que ingressou com ação para adotar o menor. O casal alegou ter sido surpreendido com a determinação de busca e apreensão, que não foi cumprida, pois estava viajando no período com a criança. 

Noronha afirmou que, no segundo caso, a adoção à brasileira não ocorreu, pois a criança foi registrada em nome da mãe biológica e ficou apenas na aguarda dos impetrantes. Explicou também que, em ambos os casos, não há perigo nenhum da permanência do menor com a família substituta, ao menos até o julgamento final da ação. O ministro ressaltou que o interesse da criança deve ter prevalência em relação à preservação da ordem cronológica do cadastro de adotantes. “É certo que isso não justifica a burla ao cadastro de adotantes. No entanto, é o interesse da criança que deve ser mensurado primeiramente”.

A ordem de habeas corpus foi concedida de ofício pelo colegiado nos dois casos para que os menores fiquem com os casais até o julgamento da ação de adoção e guarda.   

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

 

SEJA BEM VINDO:

GRUPO ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS

CURSOS ON- LINE DIREITO BRASILEIRO, NOTARIAL E REGISTRAL.

ENTRE NO GRUPO PARA RECEBER INFORMAÇÕES DE ÚLTIMA HORA

 

CURSO ON-LINE PREPARATÓRIO COMPLETO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS - DISCIPLINAS DO DIREITO NOTARIAL, REGISTRAL E DIREITO BRASILEIRO

  • Oficiais registradores, Tabeliães de notas e de protesto, Escreventes e demais colaboradores de um cartório

  • Candidatos dos concursos públicos de outorga das delegações do serviços de tabelionatos e de registros públicos do estado de Minas Gerais e de outros estados também. (Não temos o código de normas dos outros estados, somente de Minas)

  • Advogados

  • Estudantes de Direito

  • Empresários do ramo imobiliário

  • Associados da Serjus ou Ex-Alunos da ESNOR:  3.150,00  
  • Associados RECIVIL:  3.150,00  
Quant.:
  
 

SIMULADOR DE PARCELAS NO CARTÃO APERTE AQUI

NO BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA POR:  2.835,00 À VISTA



  • Não Associados e Público em Geral:  3.700,00  

Quant.:
  
 

 SIMULADOR DE PARCELAS NO CARTÃO APERTE AQUI

NO BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA POR:  3.330,00 À VISTA


1 - Parcelamos no Cartão até 6x sem aumento ou até 12x com pequena taxa a partir da 7ª parcela
 
2 - Parcelamos no cheque sendo 1º contra apresentação e demais cheques nas mesmas condições do cartão de crédito.
 
3 - Pagamento via transferência Bancária, também tem 10% de descontos.

Aula demonstrativa

 

Você terá um prazo de 6 meses (180 dias) para concluir o curso de 170hs de duração e poderá assistir ATÉ DUAS VEZES cada vídeo.

ESTE CURSO CONTÉM:

  • DISCIPLINAS DO DIREITO BRASILEIRO ATULALIZADAS ATÉ O NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS GERAIS

  • DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, TAMBÉM ATUALIZADAS APÓS ENTRAR EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS GERAIS

  • MATERIAL DIDÁTICO PARA IMPRESSÃO OU LEITURA NA TELA DISPONIBILIZADOS PELOS PROFESSORES COMO: SLIDES, APOSTILAS, PDFs, WORDs.

Baixe aqui a planilha com a GRADE DE AULAS, CORPO DOCENTE E MINUTAGEM DE CADA AULA

  1. Ao comprar o curso, você terá acesso a área do aluno que contém dicas, dados de contato e o mais importante: Todos os Materiais disponibilizados pelos professores. Materiais esses, que eles utilizaram nas aulas como: Slides, Apostilas, PDFs, Words, etc.

  2. Durante todos os 6 meses de curso, o aluno terá sem mais nenhum custo, Suporte Técnico por:

  • TELEFONE

  • E-MAIL

  • SKYPE

  • FORMULÁRIOS DENTRO DA ÁREA DO ALUNO

  • CHAT DENTRO DA PLATAFORMA DO CURSO

O Suporte Técnico vai: 

  • Cadastrar lhe no curso e enviar as senhas, links e instruções de acesso,

  • Esclarecer suas dúvidas sobre como utilizar o sistema,

  • Ajudá-lo a configurar o seu computador,

  • Tirar qualquer dúvida sobre a plataforma do curso.

  • Dará dicas de informática muito importantes que você poderá aplicar em seu computador e ainda aprenderá com isto.

  • O suporte técnico só não dará suporte ao conteúdo das disciplinas.

 

Você poderá comprar esse curso através desse anúncio ou também pela Loja Virtual da ESNOR no link abaixo ou clicando no banner: http://loja.serjusanoregmg.com.br

Aperte o banner abaixo para entrar na LOJA VIRTUAL:

 

 

 


•  Veja outras notícias