A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3950/12, do ex-senador Papaléo Paes, que amplia de 180 dias para 365 dias o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial.
O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Também foi rejeitado o PL 1364/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado e concede isenção do Imposto de Renda ao ganho obtido com a venda de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo de até 360 dias, a contar do pedido da certidão de "Habite-se", para a construção de outro imóvel residencial.
“A Secretaria da Receita Federal informou que o montante de renúncia de receita estimada é de pelo menos R$ 232 milhões, em 2013; R$258 milhões, em 2014; e R$286 milhões, em 2015”, destacou o relator.
Ele lembrou ainda que os projetos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) por não apresentaram compensação para essa perda.