![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
O diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, abordou o tema "O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015", abrindo o terceiro dia de palestras do XLII Encontro Nacional do IRIB, que acontece em Aracaju/SE. Participaram do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício e o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Coordenou a mesa o vice-presidente do Instituto, Francisco Ventura de Toledo. Diante de uma atenta plateia de cerca de 300 pessoas, Marcelo Melo fez uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro. "A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveise ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica". O palestrante inicialmente focou sua apresentação nas teorias que podem ser consideradas o fundamento doRegistro de Imóveis. "A aparência e a confiança, a boa-fé (objetiva e subjetiva), o princípio da inoponibilidade e o efeito ou princípio da concentração", afirmou. Com relação à Lei nº 13.097/2015, Marcelo Melo destacou que o legislador perdeu a oportunidade de consultar osregistradores para aperfeiçoar o seu trabalho. O palestrante afirmou, ainda, que o parágrafo único do art. 54 da referida lei é um grande avanço quando diz que não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre os imóveis (...). "A inoponibilidade é a chave do nosso trabalho. A Lei nº 13.097/2015 introduziu o princípio da inoponibilidade no direito civil brasileiro", disse. Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância) ![]()
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho!
200,00 reais para Associados da Serjus, Recivil e Ex-alunos da ESNOR presencial ou on-line
250,00 reais para não Associadose Público em geral.Pague do seu jeito!Aqui você tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, Carteira Bcash, boleto ou transferência bancária.
Nos cartórios de todo o Brasil:
Você poderá assistir ao vídeos até 2 vezes cada vídeo, ou seja: terá 6 acessos e mais um adicional de 4 acessos para cobrir qualquer tipo de problema, como queda de energia, queda da internet, parar para atender alguém, etc.
Além dos 10 acessos a que você terá direito, você terá um prazo de 15 dias para assistir a todos os vídeos.
O seu login e senha serão bloqueados em 2 situações:
AO ADQUIRIR QUALQUER CURSO EAD ou PALESTRA EAD, (Ensino A Distância) EM QUE VOCÊ ASSISTE PELA INTERNET, VOCÊ GANHA UM SERVIÇO SEM CUSTOS QUE É O SUPORTE TÉCNICO PARA USO DO SISTEMA, POR TELEFONE, E-MAIL, FORMULÁRIOS, SKYPE.
Sobre o Consultor:
|