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Análise do texto, que trata do registro de protestos feito com pagamento posterior, foi adiada graças a pedido de vista. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Projeto de Lei (PL) 1.271/15, que trata de custos e taxas de cartórios, foi lido na reunião desta quarta-feira (28/10/15). O texto, relatado pelo deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da proposta, sem apresentação de emendas ou substitutivo, mas não foi votado devido a pedido de vistas (adiamento) do deputado Gustavo Corrêa (DEM). A proposta, de autoria do deputado Roberto Andrade (PTN), pretende acrescentar o art. 12-B à Lei 15.424, de 2004. A mudança tem o objetivo de alterar os pagamentos de emolumentos, da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e das demais despesas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida. De acordo com o autor, esses pagamentos são feitos no cartório, atualmente, no momento em que são apresentados os protestos das dívidas. Ou seja, um credor apresenta o protesto para receber o que lhe é devido, mas, antes de tal pagamento, paga as taxas pela apresentação em cartório do protesto da dívida. A proposta é que o pagamento de tais despesas não sejam feitos antecipadamente. Elas passariam a ser pagas quando do recebimento, pelo credor, das dívidas protestadas, ou nos casos de desistência do protesto, de cancelamento do registro do protesto ou no recebimento de determinação judicial de sustação do protesto. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o projeto “tem por finalidade ampliar o acesso ao serviço de protestos, desonerando o credor privado da necessidade de antecipação do pagamento de custas cartorárias como condição para buscar a recuperação de seu crédito junto ao devedor”. Fonte: ALMG
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