A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (14), um rito mais célere para as ações de investigações de paternidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório remeterá ao juiz, em até cinco dias, a certidão acompanhada das informações da mãe sobre o nome do pai. O oficial que não cumprir essa determinação poderá ser responsabilizado criminalmente por injustificado retardamento ou omissão. A proposta altera a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), determina ao juiz que ouça a mãe sobre a paternidade alegada e notifique o suposto pai, para que se manifeste. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público, para dar início à ação de investigação de paternidade. A Lei 12.004/2009 já prevê a inversão do ônus da prova, que será obtida pela recusa do pretenso pai em se submeter ao exame de código genético (DNA). Ou seja, a recusa em fazer o exame gerará a presunção da paternidade, a ser analisada em conjunto com as demais provas. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário. Fonte: Agência Senado

CURSO ON-LINE 2015: DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL - EAD: 100% PELA INTERNET
Preços para Associados da Serjus e Ex-alunos:
1.500,00
BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA
EM: 1.350,00
Vocês terão informações mais completas e poderão comprar também, pela loja
virtual aperte o banner abaixo

Preços para não Associados: R$ 2.000,00
Cique aqui para simular sua compra parcelada nos cartões
BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA
EM: R$ 1.800,00
COMO COMPRAR:
-
Não associados da Serjus-Anoreg/MG e publico em
geral Para comprar clique nesse botão acima: ADICIONAR AO CARRINHO SEM PRECISAR SE CADASTRAR NA LOJA
VIRTUAL.
Pague do seu jeito!
Aqui você
tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, Carteira Bcash, boleto ou transferência
bancária.
Vídeo Demonstrativo de uma
das aulas do curso.

Você poderá acessar 2 vezes cada vídeo ou terá um prazo de 3
meses para concluir o curso
ESSE CURSO ATUALIZADO PARA 2015, ALÉM PREPARÁ-LO PARA CONCURSOS
DE CARTÓRIOS, VAI ATUALIZAR OS SEUS CONHECIMENTOS NA ÁREA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, INCLUSIVE
ATUALIZANDO-O SOBRE O NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MG.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E BAIXE A GRADE DE AULAS, CORPO DOCENTE,
MINUTAGEM DE CADA AULA:

NOSSOS CURSOS ESTÃO SENDO CONSIDERADOS COMO OS
MELHORES DO BRASIL, E O ÍNDICE DE APROVAÇÕES PASSOU DE 85%; ALUNOS DE OUTROS ESTADOS TEM ESTUDADO CONOSCO E NEM TODOS
ESTUDAM PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS, ESTUDAM TAMBÉM PARA OUTROS CONCURSOS QUE EXIGEM AS MESMAS DISCIPLINAS. (RESSALVAMOS
QUE NÃO TEMOS O CÓDIGO DE NORMAS DOS OUTROS ESTADOS, SOMENTE DE MINAS GERAIS)

|
• Veja outras notícias
|