A afirmação é do juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Júnior
O juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Júnior é um dos palestrantes do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Ele afirma que a implantação do sistema de registro eletrônico depende da integração dos cartórios, que devem funcionar como um só organismo, resguardando-se a individualidade de cada serventia.
Alves Braga destaca também o funcionamento da Central de Serviços Eletrônicos para os Registros de Imóveis, em São Paulo, além de centrais de outras especialidades. Entre as novidades ainda a serem implantadas, no Registro de Imóveis, ele ressalta o livro digital, ou seja, a virtualização da ficha de matrícula.
“O uso de sistemas digitais, no caso dos registros públicos, trata-se de um dever legal. O prazo para a operação do registro eletrônico em todo o país vence em 7 de julho de 2014 e operá-lo é muito mais do que informatizar cartórios. É necessário integrar as serventias para que recebam e respondam demandas de informações e serviços por meio eletrônico, ou seja, cartórios devem funcionar como se fossem um único organismo.
Essa integração pressupõe padronização de atividades e uso de estruturas centrais de hardware e software. Isto não significa que as bases de dados sejam unificadas. Cada cartório manterá sua individualidade e autonomia e será livre para desenvolver ou adquirir sistemas, mas terá de estar vinculado a uma central de serviços.
No Estado de São Paulo, há uma Central de Serviços Eletrônicos para os Registros de Imóveis criada em dezembro passado, e, desde abril, onze módulos de serviço estão em funcionamento, dentre os quais, o de recepção e de protocolo de títulos eletrônicos. Também temos serviços centralizados para o registro civil de pessoas naturais e para o serviço notarial, sem o qual o registro eletrônico de imóveis nunca seria completo.
Até o final deste ano, prevemos a criação de outras centrais digitais para o serviço de protesto de títulos, para o registro de títulos e documentos, e para o registro de pessoas jurídicas. Assim, toda a atividade extrajudicial estará oficialmente embarcada nessa nova maneira de funcionar.
Para o registro de imóveis, a novidade a caminho é o livro digital, ou seja, a virtualização da ficha de matrícula (que não tem nenhuma relação com o escaneamento de fichas de papel).
sse trabalho vem sendo feito em colaboração: os tabeliães e oficiais de registro, por meio de suas entidades representativas – ARISP, ANOREG/SP, IRIB, Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, IRTDPJ – que investem no desenvolvimento de sistemas, e a Corregedoria, como órgão regulatório, edita provimentos que reconhecem a idoneidade dessas estruturas, implantam as centrais de serviços e vinculam a elas todos os oficiais do serviço delegado.
Eventos como o 33º Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis são muito importantes neste momento para aplainar dúvidas e para auxiliar a definição dos próximos passos desse largo processo de incorporação de sistemas digitais. A relevância e o prestígio do serviço extrajudicial, em um futuro próximo, dependem do que está sendo construído neste exato momento”.