![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele solicitou. O colegiado negou recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos, idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses. O ministro observou que a Justiça paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção. Família O relator assinalou que a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado. “Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto. Villas Bôas Cueva concluiu que o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante. A decisão foi unânime. Leia o voto do relator. Fonte: STJ
VOCÊ VAI DISPUTAR COM GENTE MUITO BEM PREPARADA, ENTÃO SEJA UM DELES!
TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA OS CONCURSOS PARA PASSAR E DEPOIS TREINAR OS
SEUS COLABORADORES DO CARTÓRIO: |
|||||||
SEJA UM CAMPEÃO! NÃO CONTE SOMENTE COM A SORTE, ESTUDE COM QUEM ENTENDE E PREPARE-SE PARA SER UM VENCEDOR: CURSOS ON-LINE (PLATAFORMA EAD) COM SUPORTE TÉCNICO, APOSTILAS E LIVROS:
Francisco - Suporte Técnico da
Serjus-Anoreg/MG e Administrador da Loja Virtual ESNOR: http://serjusanoregmg.com.br
ABAIXO A LISTA DE PRODUTOS QUE TEMOS NA LOJA VIRTUAL DA ESNOR:
Portal: www.serjus.com.br - Loja Virtual Esnor: www.serjusanoregmg.com.br - Cursos Presenciais na ESNOR: www.esnor.com.br |