![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71, que fixa indenização para os proprietários de terras que foram demarcadas como reservas indígenas a partir de 5 de outubro de 2013. Um acordo entre os senadores permitiu a quebra dos interstícios previstos entre as votações de primeiro e segundo turno, propiciando a aprovação definitiva da matéria hoje (8) e o envio do texto à Câmara dos Deputados. Inicialmente, a PEC estabelecia a previsão de que os donos de títulos de domínio que os indicassem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas e que tivessem sido regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição. Como o Poder Público não demarcou todas as terras no prazo máximo de cinco anos após a promulgação, como previa a Constituição, o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), considerou justo que sejam indenizados todos os que adquiriram a terra de boa fé. Para o relator, o prazo de 25 anos foi suficiente para a homologação de todas as terras indígenas, e o governo deverá indenizar as novas demarcações feitas a partir de 5 de outubro de 2013, independentemente de quando ela havia sido adquirida. As indenizações deverão ser correspondentes ao valor da terra nua e de acordo com as benfeitorias úteis e necessárias realizadas. Elas poderão ser feitas em dinheiro ou por meio de títulos da dívida agrária, se assim o proprietário da terra preferir. Maggi, acredita que a aprovação da PEC trará “paz ao campo” porque vai ressarcir os produtores que tratam a terra como uma empresa e, portanto, poderão produzir em qualquer lugar. “Acho que nós vamos caminhar para uma pacificação que, hoje, é necessária para o Mato Grosso do Sul. O mais urgente que tem hoje é o Mato Grosso do Sul, porque ali é que está aflorada a discussão, ali é que tem terras invadidas, ali é que tem produtores que não querem sair. E eles relutam em sair justamente porque ele não pode pegar 20, 30, 50 anos do seu trabalho e ir embora expropriado, sem nenhum centavo”, afirmou. ![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância) ![]()
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