Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.
A prorrogação deste prazo foi solicitada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e na sexta feira, 14 de junho, o novo Corregedor, Eugenio Achille Grandinetti prorrogou provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho próximo, coincidindo esta data com o término do período de suspensão da exigência do SISLEG. Tal suspensão foi estabelecida na Portaria Conjunta SEMA/IAP- nº 09.
Em virtude do Ministério do Meio Ambiente não ter publicado a Instrução Normativa e o Decreto referente ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, a FAEP está reiterando nova prorrogação, tanto da Portaria (SEMA/IAP) quanto na Corregedoria, referente à averbação.