Decreto nº 59.261/2013 entrou em vigor em 6 de junho
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 6 de junho, o Decreto nº 59.261/2013, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (Sicar/SP) e dá providências correlatas. O ato normativo entrou em vigor na data de sua publicação.
O Sicar foi criado pelo Novo Código Florestal – Lei nº 12.651/2012 – para registro público, eletrônico e obrigatório de imóveis rurais, tornando-se um importante instrumento de fiscalização e combate ao desmatamento.