A partir do próximo dia 1° de julho, os Oficiais do Estado de São Paulo já poderão contar com um novo modelo de papel de segurança padronizado para a emissão de certidões de Registro Civil a todos os cidadãos: entra em funcionamento o Infopel, novo sistema para a realização de pedidos de certidões e envio de informações sobre a utilização do novo modelo de papel de segurança paulista.
Seguindo a metodologia utilizada pelas recentes implementações de programas desenvolvidos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Infopel será acessado pelo sistema do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da entidade (Intranet), mediante uso de certificado digital, conferindo segurança, rastreabilidade e eficácia aos pedidos eletrônicos.
O novo papel de segurança padronizado para o Estado de São Paulo deverá obedecer à seguinte ordem de utilização: primeiro deve-se acabar o estoque de certidões recebidas da Casa da Moeda do Brasil, em seguida deve-se finalizar o estoque do antigo modelo de papel de segurança paulista, para só então ser iniciado o novo modelo padronizado de papel de segurança do Estado de São Paulo, homologado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e que possui todos os requisitos de segurança equivalentes aos que eram utilizados pela Casa da Moeda do Brasil.
O novo sistema de pedidos de certidão e envio de informações de sua utilização estará disponível somente a partir do dia 01.07.2013, devendo os Oficiais adotarem os mesmos processos de informações de utilização do papel que vinham sendo empregados para informação ao Certuni, só que agora diretamente no sistema do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Intranet).
O programa desenvolvido pela Arpen-SP para as informações sobre a utilização do novo papel de segurança padronizado seguirá o mesmo layout usado no Certuni, portanto não será necessário qualquer tipo de adaptação por parte dos programas já desenvolvidos pelas empresas desenvolvedoras de softwares para Cartórios.
DICOGE 1.2 - COMUNICADO CG Nº 599/2013
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa a aprovação de novo papel de segurança do Estado de São Paulo para atos do Registro Civil de Pessoas Naturais para ser utilizado no caso da impossibilidade temporária de utilização do papel de segurança unificado fabricado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil previsto nos Provimentos n. 14 e 15 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do disposto nos itens 170 e 171, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A identificação do novo papel de segurança será feita pelo “Código Nacional de Serventias” instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo efetuar os pedidos e prestar as informações de consumo por meio do módulo digital de controle a ser implantado no “Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados” mantido pela ARPEN-SP e fiscalizado por esta Corregedoria Geral da Justiça.
A utilização do novo modelo de papel de segurança terá vigência a partir de 1º de julho de 2013 e somente caberá seu uso após o término do estoque do papel de segurança anterior por razões de ordem econômica e ecológica. (D.J.E. de 07.06.2013 - SP)