A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (18/6), em discussão única, o Projeto de Lei 2.252/2013, dos poderes Judiciário e Executivo, que restabelece um teto máximo para as taxas cobradas por cartórios para contratos marítimos, imobiliários e outros. Ao determinar o valor de R$ 26 mil, a nova lei corrige a lacuna deixada pela legislação anterior, que não estabelecia limite para taxas judiciárias.
O limite máximo, que inicialmente era fixado em duas vezes o valor da maior taxa judiciária — o correspondente a R$ 52 mil —, passará a ser equivalente a apenas a própria taxa (R$ 26 mil).
A Alerj também alterou o valor dos emolumentos por "averbações com conteúdo econômico", que não poderá ultrapassar a metade do valor da taxa judiciária máxima (ou R$ 13 mil). A proposta inicial era de teto no valor equivalente à taxa. O projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.
Histórico
Com a entrada em vigor, em maio, da Lei 6.370/2012, que não estabelecia teto para as taxas cobradas pelos cartórios, o custo do registro, lavratura ou averbação de escrituras e contratos relativos a imóveis e contratos marítimos podia ultrapassar a quantia de R$ 1 milhão, dependendo do valor da operação a ser registrado.
Foi o que aconteceu com o cliente representado pelo advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Especializada em operações portuárias, a empresa havia assinado um contrato de financiamento bancário para viabilizar a construção de duas embarcações.
Pelo acerto, as parcelas do crédito só seriam liberadas mediante a celebração de aditivos contratuais. De acordo com a regra vigente, caso registrasse todas as escrituras, por exemplo, a empresa teria que desembolsar mais de R$ 3,5 milhões em taxas.
Com o intuito de viabilizar o registro dos contratos, o advogado impetrou, no dia 14 de maio, um Mandado de Segurança com pedido de liminar, sob a alegação de que o valor cobrado violava os “princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco”.
A liminar foi concedida oito dias depois pelo juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, João Luiz Amorim Franco. Ao fixar a cobrança em R$ 52 mil, o magistrado disse ter se baseado no teto até então estabelecido pela futura lei: duas vezes o valor da taxa máxima (R$ 26 mil). O dobro, portanto, do valor aprovado nesta terça-feira.
O tabelião substituto de Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos do estado do Rio, Fábio Machado, diz que alertou o TJ-RJ sobre a falta de um valor máximo para a cobrança das taxas. Segundo ele, enquanto vigorou a lei anterior houve uma queda no registro de escrituras. Por conta dos valores exorbitantes, uma fila de empresas da área marítima aguardava a aprovação da nova legislação — já acenada pelo TJ-RJ — para registrar seus contratos.
Representante de 52 empresas que operam 370 embarcações em todo o Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) defendia a aprovação de um teto ainda menor. Em ofício enviado à Alerj no início de junho, o sindicato postulava a adoção de valor correspondente a 50% da taxa judiciária máxima do estado, ou R$ 13 mil.
As taxas cobradas para registro de imóveis também estavam fora de controle. O advogado Eduardo Kiralyhegy conta que um amigo chegou a pagar R$ 10 mil na escritura do próprio imóvel, um valor, segundo ele, muito desproporcional se comparado ao preço.
A título de comparação, o advogado lista as taxas máximas cobradas em outros estados: São Paulo (R$ 113.204,07); Pará (R$ 17.613,10); Amazonas (R$ 14.030,00); Minas Gerais (R$ 4.635,65); e Santa Catarina (R$ 980,00). Com a nova lei, o Rio volta a ocupar o segundo lugar nesse ranking.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.