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06/08/2015

TJMA: TITULAR DE CARTÓRIO DEVE MORAR NA CIDADE DO ESTABELECIMENTO OU PERTO DELA

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Titular de cartório deve morar na cidade do estabelecimento ou perto dela. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão escolha novo interino para assumir o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos do município de Chapadinha (MA). A decisão unânime foi tomada nessa terça-feira (4/8), durante a 212ª Sessão Ordinária.
 
De acordo com a relatora, conselheira Gisela Gondin, houve falta de razoabilidade na escolha da interina, uma vez que o cartório do qual ela é titular localiza-se em Governador Newton Belo, a 366 km de Chapadinha. A conselheira apontou que, embora a legislação não obrigue interinidade na mesma comarca, a escolha prejudicava a continuidade dos serviços. "Existem infinitos titulares de cartórios que poderiam ser chamados a exercer a função a menos de 100 quilômetros", destacou.
 
A conselheira também apontou risco de possível favorecimento pessoal, lembrando que a interina é filha de um juiz maranhense e nora de um desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ. "As hipóteses de nepotismo alcançam o interino sem concurso, mas não há como dar carta branca para o concursado. Tem que ver se houve favorecimento", disse. A conselheira lembrou que o ofício de origem da interina tinha faturamento de R$ 8 mil e o novo ofício acumulava R$ 377 mil.
 
O CNJ determinou que o tribunal maranhense escolha novo interino de comarca mais próxima que já atuava como preposto na época da vacância de titularidade do 1º Oficio de Chapadinha, ocorrida em agosto de 2011.


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