![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser parte de processo que solicita retificação de registro civil, mesmo que haja interesse previdenciário. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou a alteração pretendida por um trabalhador. O autor da ação queria que a profissão registrada em sua certidão de casamento fosse alterada de motorista para trabalhador rural. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Porém, o INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, alegou que a autarquia "não tem legitimidade passiva ad causam em ação de retificação de registro civil, sendo irrelevante a existência de eventual interesse, futuro e reflexo, de possível utilização do documento retificado para fins previdenciários". O INSS argumentou também que o objetivo da ação é conseguir uma aposentadoria mais favorável, mas o autor do pedido não comprovou que é, de fato, trabalhador rural, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido. A 1ª Turma do TRF-1 retirou o INSS como parte do processo. Segundo a corte, no processo não há parte contrária e a jurisprudência já é consolidada sobre o assunto, entendo que “o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento, independentemente da possibilidade de utilização futura dos documentos a serem retificados em pleito de benefício previdenciário junto à autarquia". Como consequência da exclusão da autarquia, a corte reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o pedido. Com a decisão, os autos retornaram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Clique aqui para ler o voto da relatora da ação, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Processo 0035266-82.2010.4.01.9199 Fonte: Revista Consultor Jurídico SEMINÁRIO ON-LINE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA ASSOCIADOS DA SERJUS E RECIVIL
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