![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 6, lei que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.A Lei 13.144/15 altera o inciso III do artigo 3 da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família. Esta norma estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de pensão alimentícia, sendo possível a penhora do bem por dívida de alimentos. A nova lei (Lei 13.144/15) resguarda os direitos sobre o bem de família, do seu coproprietário que, com o devedor seja casado ou viva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pelas dívidas, como na situação em que, por falecimento do devedor, os avós são chamados para responder pela dívida alimentícia - responsabilidade sucessiva e complementar. Nesses casos, as duas meações que recaem sobre o bem de família asseguram o débito alimentar avoengo. O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que tudo isso já era assegurado a partir da interpretação das leis já existentes e, portanto, esta nova lei nada acrescenta. “Há certas leis brasileiras que poderiam ser completamente dispensadas, por vezes porque nada dizem, por vezes porque nada mudam e, por vezes, porque dizem o óbvio. Creio que a Lei n.13.144, de 06 de julho de 2015, se enquadra nestas três hipóteses”, disse. Ele destaca que a pensão alimentícia é um direito personalíssimo e, portanto, é também uma obrigação personalíssima, isto porque só é devida pelo parente, cônjuge ou convivente diretamente obrigado à prestação alimentar. “Deste modo, se quem deve alimentos é apenas um dos cônjuges ou conviventes, evidentemente que apenas a sua meação existente sobre o domicílio conjugal poderá ser penhorada, resguardada a meação daquele coproprietário ou meeiro, que não é devedor dos alimentos e, para dizer isto não era necessária lei nova alguma”, reflete. Fonte: Ibdfam XXIV CONGRESSO ESTADUAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Valorização da atividade dos Notários e Registradores frente ao Novo Código de Processo Civil.ATENÇÃO: AS INSCRIÇÕES ESTÃO SENDO VENDIDAS NOS LINKS ABAIXO COM TODAS AS INFORMAÇÕES: NA LATERAL ESQUERDA NO SITE DA SERJUS: http://serjus.com.br/imagens/XXIV_congresso.html NA PÁGINA CENTRAL DE NOTÍCIAS NO SITE DA SERJUS: http://serjus.com.br/temp/noticia.php?id=3676 NA LOJA VIRTUAL DA ESNOR: http://loja.serjusanoregmg.com.br/index.php?route=product/product&product_id=108 NUMA PÁGINA DENTRO DO SITE DA SERJUS: http://serjus.com.br/XXIV_congresso.html
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