![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A prefeitura de Uberlândia publicou o Decreto 15.815/2015, que dispõe sobre o protesto extrajudicial dos créditos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. Os créditos inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado for inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais) não estão sujeitos a processo de execução fiscal. Nesse caso, os créditos deverão ser encaminhados para o tabelionato de protesto, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, com os documentos de arrecadação. As medidas determinadas pelo decreto visam diminuir o acervo de processos de execução fiscal da comarca de Uberlândia e implantar no município o projeto Execução Fiscal Eficiente, regulamentado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela Portaria Conjunta 373/PR/2VP/3VP/CGJ/2014. Leia também a notícia “TJMG e Uberlândia avançam em parceria sobre gestão fiscal”. Saiba mais sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente. Fonte: TJMG APOSTILA CONTENDO TODOS OS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS70,00 reais frete zeroPara comprar aperte o botão abaixo:
PROVIMENTO Nº 260 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAISApostila espiral no formato A5 contendo o Provimento Nº 260 de 18 de outubro de 2013 que codificou os atos da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais aplicáveis aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. O Código de Normas entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2013, sendo este material a íntegra do provimento publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse é um material indispensável em todos os cartórios, para advogados e professores da área de direito. A aquisição poderá ser feita da seguinte forma: clique no botão "ADICIONAR AO CARRINHO" acima. |
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