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08/07/2015

Uberlândia: créditos consolidados de até R$ 5 mil serão cobrados extrajudicialmente

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A prefeitura de Uberlândia publicou o Decreto 15.815/2015, que dispõe sobre o protesto extrajudicial dos créditos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. 

Os créditos inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado for inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais) não estão sujeitos a processo de execução fiscal. Nesse caso, os créditos deverão ser encaminhados para o tabelionato de protesto, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, com os documentos de arrecadação. 

As medidas determinadas pelo decreto visam diminuir o acervo de processos de execução fiscal da comarca de Uberlândia e implantar no município o projeto Execução Fiscal Eficiente, regulamentado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela Portaria Conjunta 373/PR/2VP/3VP/CGJ/2014

Leia também a notícia “TJMG e Uberlândia avançam em parceria sobre gestão fiscal”. 

Saiba mais sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente. 

Fonte: TJMG


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