CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição
Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
Atualmente, grande parte das moradias urbanas do país estão irregulares. Com o novo CPC, os cartórios brasileiros poderão facilitar a regularização das propriedades urbanas do país por meio da usucapião, reduzindo para alguns dias, pelo foro extrajudicial, um processo que atualmente leva anos para ser sentenciado pelo Poder Judiciário. A mudança está assinalada no artigo 1.071, em que é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião por parte do cidadão, desde que representado por um advogado. “Muitas propriedades estão irregulares, hoje, no Brasil, e isso independe da classe social: tanto os loteamentos de pessoas de baixa renda como os imóveis de alta renda sofrem esse problema. Com as mudanças trazidas pelo NCPC, os cartórios extrajudiciais serão fundamentais para reverter essa realidade”, afirma o titular do 26° tabelionato de notas de SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira. Estima-se que mais da metade das propriedades urbanas do Brasil carecem de regularização de seus registros. “A perda econômica com essa irregularidade é imensa. Você investe, mas o bem tem uma depreciação pela irregularidade." A partir da vigência do novo código, em março de 2016, o proprietário sem registro poderá dar entrada ao processo de regularização apresentando: uma ata notarial que ateste o tempo de posse, a planta e o memorial descritivo da propriedade assinados pelo profissional e vendedor responsáveis, e quaisquer documentos que corroborem essas informações, como comprovantes de pagamento de impostos relativos ao bem. Uma vez que toda a documentação esteja reunida, a propriedade poderá ser regularizada no cartório de registro de imóveis da região em que estiver localizada.
Fonte: Migalhas

Desembargador Marcelo Rodrigues lança livro sobre O Novo
Código de Normas do Estado de Minas Gerais COMENTADO
Foi lançado
o livro “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros De Minas
Gerais Comentado”, cujo autor é o
Desembargador do TJMG Marcelo Rodrigues. A cerimônia de lançamento
ocorreu na Academia Mineira de Letras, em Belo Horizonte, em 03/09/2014. Estiveram presentes à
cerimônia dezenas de membros da classe notarial e registral e vários autoridades
estaduais dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
A obra traz
doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos Lei dos Cartórios, Lei
de Protesto, jurisprudência selecionada, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de
Direito Civil e da Anoreg/BR.
O livro
também compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas
Mineiro, em vigor desde dezembro do ano passado, com o conteúdo do Código de Normas do
Conselho Nacional de Justiça em 2013.
Recomendado para
oficiais registradores, tabeliães e advogados com atuação nas áreas Civil,
Imobiliária e Empresarial, magistrados, membros do Ministério Público e das
Corregedorias-Gerais de Justiça. Aplicável também a incorporadores, agentes
imobiliários, do sistema financeiro habitacional e de órgãos de
regularização fundiária.
O livro
será vendido na Esnor e na Serjus-Anoreg/MG. O modelo com capa dura custa R $170,00 e o modelo com brochura, R$ 120,00 reais, e o frete é
zero.
Ambos podem ser
enviados aos interessados através dos Correios se comprados:
CAPA DURA:
COMPRAR O LIVRO CAPA DURA APERTE BOTÃO ABAIXO "ADICIONAR AO
CARRINHO"
R$ 170,00 REAIS COM
FRETE ZERO

CAPA BROCHURA:
COMPRAR O LIVRO CAPA BROCHURA APERTE BOTÃO ABAIXO "ADICIONAR AO
CARRINHO"
R$ 120,00 REAIS COM FRETE ZERO

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Sobre
o Autor:

Marcelo Rodrigues é bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou
na Magistratura Mineira como 1º colocado no respectivo concurso público. Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi titular da Vara de Registros Públicos
do Fórum Lafayette, Comarca de Belo Horizonte. É membro do Conselho Editorial da
Revista de Direito Imobiliário, da Comissão de Direito Notarial da Escuela
Judicial de Latino America (EJAL) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Examinador
efetivo na disciplina “Registros Públicos”, nos concursos públicos para
outorga das delegações dos serviços de tabelionatos e registros públicos
em Minas Gerais (2005 e 2007). No edital 1/2014, acumula ainda a Presidência da respectiva
Comissão. Consultor especial da Comissão encarregada da elaboração do
anteprojeto do Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais (2013). Especialista
em Direito Notarial e Registros Públicos, conferencista e palestrante. É autor das obras
Tratado de direito notarial e registros públicos (Atlas, 2014), Estudos
avançados de direito notarial e registral (co-autoria, Elsevier, 2013, 2.
edição), Doutrinas essenciais: direito registral, volumes I e V (co-autoria,
RT, 2011), Questões dissertativas de direito civil com respostas (Del Rey, 1999) e de
diversos artigos jurídicos.
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Dados da obra:
Belo Horizonte: SERJUS, 2014, 694 p.
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O
LANÇAMENTO OCORREU:
Data: 03/09/2014
Horário: a partir das 18:30h
Local: Academia Mineira de Letras, Rua da Bahia, 1.466, Lourdes, Belo
Horizonte.
Sobre
a obra:
Este livro traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos
(6.017/1973), Lei dos Cartórios (8.935/1994), Lei de Protesto (9.492/1997),
jurisprudência selecionada, sentenças da Vara de Registros Públicos de Belo
Horizonte, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de Direito Civil e da
ANOREG.
Compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas
mineiro, em vigor desde 10/12/2013, com o conteúdo do Código de Normas dos
cartórios do extrajudicial editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 e, em
acréscimo, indica toda a legislação correlata pertinente a cada uma das
atividades desempenhadas pelos cartórios do extrajudicial.
Versão
digital:
Referida obra, na íntegra, acha-se já disponível, em
acréscimo, em versão digital, na App Store.
Aplicação
Livro-texto recomendado
para:
Obra indispensável também para:
APERTE NO BANNER ABAIXO E COMPRE NA LOJA VIRTUAL
ESNOR E SERJUS-ANOREG/MG

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