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28/06/2015

Lei 13.137/15 altera responsabilidade civil de notários e registradores

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Foi sancionada a Lei Federal n. 13.137, de 19/06/2015 que, entre outras disposições, altera no art. 8º o texto do art. 22 da Lei Federal nº 8.935/94.

Veja com era e como ficou o citado artigo:

Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Art. 22.  Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Clique aqui e veja a íntegra da lei (Redação dada pela Lei n. 13.137, de 19 de junho de 2015)

Fonte: Assessoria Jurídica do Sinoreg/MG e DOU

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