![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO Foi sancionada a Lei Federal n. 13.137, de 19/06/2015 que, entre outras disposições, altera no art. 8º o texto do art. 22 da Lei Federal nº 8.935/94. Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. Fonte: Assessoria Jurídica do Sinoreg/MG e DOU |