![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO PROVIMENTO N° 299/2015 Altera o art. 852 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências; CONSIDERANDO que o § 1º do art. 22 da Lei nº 9.514, de 1997, dispõe que a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 38 da Lei nº 9.514, de 1997, dispõe que ``os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes de sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72871 - CAFIS, PROVÊ: Art. 1º O art. 852 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ``Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Serjus-Anoreg/MG informa: O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, torna pública a: Abertura de inscrições para o concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2015. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no site Consulplan, de 9h do dia 21 de maio de 2015 às 23h59min do dia 19 de junho de 2015. O valor da inscrição é de 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos. Existem 21 (vinte e um) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público, conforme Aviso nº 16/CGJ/2015, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 11/03/2015, que corrigiu o Aviso nº 6/CGJ/2015, disponibilizado na edição do DJe de 29/01/2015. Os serviços vagos oferecidos neste concurso, quatorze para o critério de ingresso por provimento e sete para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I do Edital 1/2015. Consulte a íntegra do edital.
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