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19/05/2015

O Notário e a sua função social

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A respeito da origem do notariado, pode-se afirmar o seu início em Roma, na época em que os notarii exerciam a função de escreventes públicos. Os referidos prestavam o seu serviço à população, limitando-se a escrever por notas os documentos que lhes eram solicitados, sendo que nesse período eles não eram dotados de fé pública. Os tabeliães tiveram a sua função oficializada por Constantino, tornando-os profissionais mais próximos dos notários modernos. Prestavam juramento perante o prefeito e dele recebiam um anel, como sinal da sua função. A principal função dos tabeliães era dar forma escrita à vontade das partes. Com a era do Imperador Justiniano, os tabeliães passaram a ter uma formação jurídica especializada. A partir daí começa a ganhar forma a vocação do notariado para dar forma legal e autêntica à vontade das partes. Por sua vez, o notário moderno brasileiro é um profissional do Direito, titular de uma função pública, nomeado pelo Estado para conferir autenticidade aos atos e negócios jurídicos contidos nos documentos que redige, assim como para aconselhar e assessorar os requisitantes de seus serviços. 

A atividade notarial é dotada de um caráter eficiente e econômico, levando em consideração que há maior segurança e menor custo do sistema jurídico romano-germânico. Esse tem adquirido tal força que hoje está implantado em 80 países e atende 60% da população mundial, 80% desse total na Europa. O notário é um profissional de Direito, ativo e completo do ato jurídico, é ele quem assessora o cliente, faz valer a vontade das partes, legaliza os atos, redige e autoriza os documentos. Desde atos referentes ao nascimento aos que se referem à morte, toda vida, relacionada ao direito, de uma pessoa natural ou jurídica se relaciona ao notário, por esse motivo, o notário é obrigado a oferecer lealdade e integridade àqueles que solicitam seus serviços, ao Estado e a seus companheiros. Conforme o caráter público de sua função, ele é obrigado a oferecer sigilo profissional, além de possuir a obrigação de ser imparcial, e tal imparcialidade se expressa igualmente mediante a prestação de uma assistência adequada a uma parte que se encontre em situação de inferioridade perante a outra, para assim obter o equilíbrio necessário a fim de que o ato seja celebrado em pé de igualdade. A função notarial se estende a todas as atividades jurídicas não contenciosas, confere ao usuário segurança jurídica, evita possíveis litígios e conflitos, que podem ser resolvidos por meio do exercício da mediação jurídica e é um instrumento indispensável para a administração de uma boa justiça, desse modo, a escolha do notário corresponde exclusivamente às partes, conforme o nível de confiabilidade. 

Conseguinte, a função notarial na sociedade é de suma importância, e com o avanço do tempo, tem funcionado para desafogar o sistema judiciário, bem como facilitar o acesso à população ao Direito e aconselhar o cidadão em suas experiências jurídicas. Por isso, é correto afirmar que a função social do notário possui um caráter indispensável a todos quem o solicitam, dotado de fé pública, averiguando a veracidade dos atos, autenticando-os e promovendo a concretização do ideal da segurança jurídica. 


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