Os índios poderão conquistar o direito de registrar, na certidão de nascimento, os prenomes escolhidos em função de sua etnia, cultura ou costumes. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 3/10) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (12).
Ao alterar a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a proposta retira a prerrogativa do oficial de cartório – apenas neste caso - de recusar o registro de prenome que julgue expor a pessoa ao ridículo. Cristovam defendeu tratamento diferenciado aos indígenas argumentando que a escolha do prenome leva em conta valores da natureza, culto aos antepassados ou a tradição de evocar feitos históricos ou heróicos da tribo.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), também se convenceu dessa necessidade. Segundo ele, o projeto é digno de louvor, pois respeita o direito do indígena de preservar as suas tradições, exercendo o direito de incluir no registro de nascimento o nome que tenha relação com a sua cultura e etnia. Pedro Taques (PDT-MT) também elogiou a iniciativa. Disse que o nome indígena é símbolo da etnia e que Constituição respeita isso.
A matéria já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu parecer favorável. Como agora recebeu decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para decisão final em Plenário.