![]() CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), proposta que permite ao tabelião exercer suas funções em mais de um município, desde que autorizado pelo Poder Judiciário, que deverá definir sua área de atuação. O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. A proposta altera a Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais, que hoje proíbe o tabelião de praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação. O texto aprovado é o Projeto de Lei 3004/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com emendas. O projeto original permite ao tabelião exercer suas funções no âmbito da circunscrição da comarca, de acordo com as divisões definidas pelo Judiciário. O relator da matéria, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), foi favorável à proposta e às emendas apresentadas na comissão. Segundo ele, o município às vezes é muito pequeno para ser critério de atuação do notário; já a comarca muitas vezes é muito grande. Ele prefere deixar “o Poder Judiciário decidir sobre os limites da delegação que necessitar dar”. Rogério também incluiu no texto pena de perda de delegação para o tabelião que extrapolar os limites territoriais da delegação outorgada. Sucursal Outra emenda exclui do texto o dispositivo que previa que cada serviço notarial ou de registro poderá funcionar como uma sucursal. A lei em vigor veda a instalação de sucursal e prevê que cada serviço notarial ou de registro deve funcionar em um só local. Para o autor, “impedir que haja filial é algo estranho e que pode até mesmo causar transtornos à população”. Porém, o relator defende a lei atual, argumentando que a legislação prevê que cada serviço notarial funcione em um só local, porque só assim é possível a presença física do titular da delegação na serventia. Conforme a lei, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, que ingressa na atividade por concurso público. Íntegra da proposta: CURSOS ON-LINE PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO DO EDITAL 1/2015 EDITAL 1/2015: Consulte a íntegra do edital. NÃO CONTE APENAS COM A SORTE! VOCÊ VAI DISPUTAR COM GENTE MUITO BEM PREPARADA, ENTÃO SEJA UM DELES! TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA OS CONCURSOS E PASSAR, DEPOIS TREINAR OS SEUS COLABORADORES DO CARTÓRIO: SÃO CURSOS ON-LINE (100% pela internet), APOSTILAS, LIVROS E SEMINÁRIOS GRAVADOS AO VIVO QUE VOCÊ PODERÁ ASSISTIR PELA INTERNET. |