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12/06/2013

Política florestal recebe parecer favorável em 1º turno

Projeto de Lei 276/11 vai a Plenário após decisão da Comissão de Meio Ambiente, na forma do substitutivo nº 2.

O Projeto de Lei (PL) 276/11, que trata da política florestal do Estado, recebeu parecer favorável, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11/6/13). A proposição é de autoria do deputado Paulo Guedes (PT) e o substitutivo foi apresentado pelo relator, o deputado Célio Moreira (PSDB). 

O texto original do projeto altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O PL estende a obrigação de recomposição de área de reserva legal ao posseiro rural e faculta o exercício dessa obrigação em outra propriedade, desde que situada na mesma bacia hidrográfica e no território do Estado. Além disso, altera os incisos IV e V, para afastar as restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua seja na mesma bacia. 

Em agosto de 2011, o projeto recebeu o substitutivo nº 1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que excluiu os incisos IV e V da proposição. A redação do caput também foi alterada, já que o parágrafo 7º da Lei 14.309, de 2002, já regulamenta a possibilidade de promover a recomposição em outra propriedade, desde que seja na mesma bacia hidrográfica e no território do Estado. Essa especificação foi retirada do texto. 

O substitutivo nº 2 traz alterações referentes ao PL 3.915/13, de autoria do governador, anexado à proposição e que busca adequar a legislação estadual ao novo Código Florestal (Lei Federal 12.651, de 2012). Entre as principais modificações, estão a extensão do tratamento conferido à propriedade ou posse da agricultura familiar para as pequenas propriedades rurais; a regulação dos direitos e obrigações dos produtores rurais afetados pela criação de unidades de conservação de domínio público; a previsão de adequabilidade das medidas de recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) frente à capacidade financeira dos agricultores familiares; e a destinação de reservas legais incorporadas pelos municípios para criação de áreas verdes. 

O novo texto propõe também a regulamentação da criação de estradas-parque; a previsão de elaboração do Plano Estadual de Proteção à Biodiversidade; a melhoria dos critérios de demarcação de APPs de veredas a partir do limite de solo hidromórfico; a inclusão de regra para compensação de reserva legal nos Estados e de regra de recategorização de área de proteção especial para proteção de mananciais dedicados ao abastecimento público de água; assim como a confirmação de 50% do valor das multas referentes à aplicação da lei para o Bolsa Verde. 

O parecer promove, ainda, a anexação do PL 3.219/12, do deputado Fabiano Tolentino (PSD), que altera a Lei 14.309, de 2002, no que se refere aos critérios de reposição florestal. 

Substitutivo prejudicado – A Comissão considerou prejudicado o substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). O objetivo do novo texto era atender reivindicações de entidades ambientais, especialmente a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda). 

Consulte o resultado da reunião.


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