Foi publicado o Provimento 288/2015, que altera o inciso VI do art. 171 do Provimento 260/CGJ/2013 - Código de Normas - Extrajudicial. O tabelião de notas deve exigir referência à existência de reserva florestal (nos termos do inciso VI do art. 171 do Provimento 260/CGJ/2013 - Código de Normas - Extrajudicial) para a escritura pública que implique alienação de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Provimento 288/2015 alterou o texto dessa norma, eliminando o termo “eventual” que se referia à existência da reserva florestal, conforme disponibilizado na edição do DJe de 20/01/2015. |