A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que deixa claro que não é necessária a anuência de donos de imóveis limítrofes (confrontantes) para o registro de propriedades rurais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e também de transferência. O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis. No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. “Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes (e, muitas vezes, desconhecidos) da propriedade a ser registrada”, argumenta. Tramitação Íntegra da proposta: |