A implantação definitiva do "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivada, a partir do dia 18 de dezembro de 2014, no Ofício do 6º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte (Portaria 3.607/CGJ/2014). Após a data de implantação definitiva estas serventias, não poderão utilizar o selo físico. O juiz de direito, diretor de foro, recolherá todos os selos físicos, porventura ainda existentes, sem utilização, e lavrará o respectivo termo de recolhimento. Acesse o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização, disponibilizado no Anexo da Portaria 3573/CGJ/2014. No prazo de 24 horas, o juiz de direito, diretor de foro, enviará os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça. O oficial de registro deverá arquivar cópia do termo de recolhimento e registrar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ. Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais. A Portaria 3.607/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição do DJe de 15/12/2014. |