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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem reunião extraordinária marcada para esta terça-feira (16) para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que regula a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional e define normas de proteção para o emigrante brasileiro. O relator é Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que também preside a comissão.
A proposta foi debatida em audiência da CRE na quinta-feira (12), entre parlamentares e convidados que manifestaram a preocupação com o aumento da imigração e do número de refugiados que chegam ao Brasil. O secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, admitiu que o país ainda não tem infraestrutura para atender os milhares de imigrantes que chegam ao Brasil principalmente desde 2010.
Não criminalização
O autor explicou, ao apresentar o projeto, que o regime jurídico nacional para estrangeiros apresenta uma evidente defasagem. Ele lembrou que a legislação em vigor — o Estatuto do Estrangeiro — foi concebido no início dos anos 80, sob a influência do regime militar. Aloysio Nunes acrescentou que o objetivo não é criar um novo estatuto, mas reformar a legislação com uma visão mais humanista e sem concepções sectárias.
Pelo PLS 288/2013, a política migratória brasileira passa a ter explicitamente entre os princípios a "não criminalização da imigração" e a "acolhida humanitária", dentre outros.
O visto permanente poderá ser concedido a quem quiser fixar-se definitivamente em nosso país, satisfeita pelo menos uma entre várias condições. Entre elas, ter um filho brasileiro, residente no Brasil, sob sua guarda, dependência ou tutela; casar com brasileiro ou ter companheiro brasileiro, sem distinção de gênero ou orientação sexual; ser reconhecido como refugiado ou vítima de tráfico de pessoas; ter notório conhecimento em sua área profissional e puder prestar serviços; ou realizar um investimento produtivo que contemple empregos em número satisfatório.
O projeto também explicita que o casamento ou união estável entre brasileiro e estrangeiro só dará direito ao visto permanente se o estrangeiro não tiver sido condenado criminalmente, dentro ou fora do país.
Combate ao tráfico de pessoas
O PLS 288/2013 também estabelece uma série de sanções criminais, entre elas para o tráfico de pessoas. Promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoa em território estrangeiro, com o fim de obter lucro, deverá resultar em uma pena de até seis anos de cadeia, além de multa. A pena deverá ser aumentada pela metade se o crime for praticado por quadrilha, funcionário público ou através de fraude.
Essa pena também será aumentada em até dois terços se o crime expor a perigo a vida ou a saúde de outrem. Se resultar em lesão corporal grave, a pena poderá chegar a até 8 anos de prisão e se resultar em morte, 12 anos.
Emendas orçamentárias
A primeira parte da reuniao da CRE na terça-feira será destinada à deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 13/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. O relator das emendas é Ricardo Ferraço.
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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem reunião extraordinária marcada para esta terça-feira (16) para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que regula a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional e define normas de proteção para o emigrante brasileiro. O relator é Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que também preside a comissão. A proposta foi debatida em audiência da CRE na quinta-feira (12), entre parlamentares e convidados que manifestaram a preocupação com o aumento da imigração e do número de refugiados que chegam ao Brasil. O secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, admitiu que o país ainda não tem infraestrutura para atender os milhares de imigrantes que chegam ao Brasil principalmente desde 2010. Não criminalização O autor explicou, ao apresentar o projeto, que o regime jurídico nacional para estrangeiros apresenta uma evidente defasagem. Ele lembrou que a legislação em vigor — o Estatuto do Estrangeiro — foi concebido no início dos anos 80, sob a influência do regime militar. Aloysio Nunes acrescentou que o objetivo não é criar um novo estatuto, mas reformar a legislação com uma visão mais humanista e sem concepções sectárias. Pelo PLS 288/2013, a política migratória brasileira passa a ter explicitamente entre os princípios a "não criminalização da imigração" e a "acolhida humanitária", dentre outros. O visto permanente poderá ser concedido a quem quiser fixar-se definitivamente em nosso país, satisfeita pelo menos uma entre várias condições. Entre elas, ter um filho brasileiro, residente no Brasil, sob sua guarda, dependência ou tutela; casar com brasileiro ou ter companheiro brasileiro, sem distinção de gênero ou orientação sexual; ser reconhecido como refugiado ou vítima de tráfico de pessoas; ter notório conhecimento em sua área profissional e puder prestar serviços; ou realizar um investimento produtivo que contemple empregos em número satisfatório. O projeto também explicita que o casamento ou união estável entre brasileiro e estrangeiro só dará direito ao visto permanente se o estrangeiro não tiver sido condenado criminalmente, dentro ou fora do país. Combate ao tráfico de pessoas O PLS 288/2013 também estabelece uma série de sanções criminais, entre elas para o tráfico de pessoas. Promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoa em território estrangeiro, com o fim de obter lucro, deverá resultar em uma pena de até seis anos de cadeia, além de multa. A pena deverá ser aumentada pela metade se o crime for praticado por quadrilha, funcionário público ou através de fraude. Essa pena também será aumentada em até dois terços se o crime expor a perigo a vida ou a saúde de outrem. Se resultar em lesão corporal grave, a pena poderá chegar a até 8 anos de prisão e se resultar em morte, 12 anos. Emendas orçamentárias A primeira parte da reuniao da CRE na terça-feira será destinada à deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 13/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. O relator das emendas é Ricardo Ferraço. |