O Projeto de Lei 6015/13 foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10/12 projeto que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras. O texto aprovado é o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, com as emendas do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). Conforme a proposta, o governo federal terá de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios para programas habitacionais de interesse social que beneficiem cidades com as seguintes características: - menos de 25 mil habitantes; O terceiro requisito foi instituído por emenda do relator. O projeto original previa que o critério fosse a localização dos municípios – nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e na metade sul ou noroeste do Rio Grande do Sul. “É socialmente mais justo enquadrarmos os municípios beneficiários de acordo com o seu desenvolvimento social e econômico, e não pela sua localização geográfica, uma vez que existem vários municípios pobres nas regiões Sul e Sudeste e muitos municípios bastante desenvolvidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País”, argumentou Mariani. Efetividade O parecer do parlamentar também foi favorável à emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que visa dar mais efetividade à proposta. O projeto original apenas autoriza o governo a eliminar ou reduzir as contrapartidas dos prefeitos, mas a emenda torna o benefício obrigatório. “Centenas de municípios brasileiros dependem de verbas federais e estaduais para investimentos em infraestrutura e construção de moradias populares”, ressaltou o relator. A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |