PORTARIA CONJUNTA Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014 Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno e Resolução do Órgão Especial; CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010; CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente; CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 135, de 27 de junho de 2014, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 59, de 2001; CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135, de 2014, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual, ............ Art. 12. No período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão: I - nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2015 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013; II - nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas; III - não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 1º de janeiro de 2015. Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260, de 2013. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos: I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal; II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos de primeira instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça; III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal. Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT, 1º Vice-Presidente Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça |