Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar art. 3º da Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores: – ADEMAR FIORANELLI; – ANA PAULA FRONTINI; – CLÁUDIO MARÇAL FREIRE; – FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA; – FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO; – GENY DE JESUS MACEDO MORELLI; – JOSÉ MARIA SIVIERO; – PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ; – ROGÉRIO TOBIAS; – SÉRGIO JACOMINO; – MANOEL ARISTIDES SOBRINHO." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça
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