Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos Portaria nº 65, de 21 de novembro de 2014 Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos. Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO. Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores: – ADEMAR FIORANELLI; – ANA PAULA FRONTINI; – CLÁUDIO MARÇAL FREIRE; – FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA; – FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO; – GENY DE JESUS MACEDO MORELLI; – JOSÉ MARIA SIVIERO; – PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ; – ROGÉRIO TOBIAS; e – SÉRGIO JACOMINO. Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra NANCY ANDRIGHI |