AVISO Nº 66/CGJ/2014 Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, nos dias 7 a 10 de janeiro de 2015. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que, "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, ``declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar Estadual 59, de 18 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que, ``duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 80, bem como no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000; CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2014 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 27, §§ 6º e 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, que ``Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida entre os dias 30 de junho de 2014 e 31 de dezembro de 2014 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2015; CONSIDERANDO, ainda, que ``o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior, consoante o disposto no art. 58, § 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, que ``Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, acrescentado pelo Provimento nº 277/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014; CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, bem como o disposto no art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, acrescentados pelo Provimento nº 277/CGJ/2014; CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/56625 - CAFIS, AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente nos dias 7 a 10 de janeiro de 2015, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida entre os dias 30 de junho e 31 de dezembro de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 58, § 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2014, acrescentado pelo Provimento nº 277/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014, combinado com o art. 27, §§ 6º e 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014. AVISA, outrossim, que a comunicação deve ser realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido por Malote Digital à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - CAFIS, entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2015, juntamente com cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância. AVISA que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 30 de junho de 2014. AVISA, ainda, que, para preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada por meio do Aviso nº 59/CGJ/2014, de 14 de outubro de 2014. AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça |