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21/11/2014

Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais

A implantação definitiva do "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivada nos seguintes serviços de registro de imóveis (Portaria nº 3573/CGJ/2014):
 

-        Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014;

-        Ofício do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014;

-        Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, a partir do dia 1º de dezembro de 2014. 

Após a data de implantação definitiva estas serventias não poderão utilizar o selo físico. O Juiz de Direito Diretor do Foro recolherá todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização e lavrará o respectivo termo de recolhimento. 

Acesse o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização disponibilizado no Anexo da Portaria 3573/CGJ/2014. 

No prazo de 24 horas, o Juiz de Direito Diretor do Foro enviará os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça. 

O Oficial de Registro deverá arquivar cópia do termo de recolhimento e registrar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.

Portaria nº 3573/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição do DJe de 18/11/2014.


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