A implantação definitiva do "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivada nos seguintes serviços de registro de imóveis (Portaria nº 3573/CGJ/2014): - Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014; - Ofício do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014; - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, a partir do dia 1º de dezembro de 2014. Após a data de implantação definitiva estas serventias não poderão utilizar o selo físico. O Juiz de Direito Diretor do Foro recolherá todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização e lavrará o respectivo termo de recolhimento. Acesse o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização disponibilizado no Anexo da Portaria 3573/CGJ/2014. No prazo de 24 horas, o Juiz de Direito Diretor do Foro enviará os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça. O Oficial de Registro deverá arquivar cópia do termo de recolhimento e registrar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ. Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais. A Portaria nº 3573/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição do DJe de 18/11/2014. |