A partir de hoje (6), os cartórios de São Paulo estarão autorizados a conciliar e mediar conflitos, tarefa que antes era executada apenas pelo Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) e por postos privados de arbitragem e mediação filiados ao Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem.
Com a decisão da Justiça paulista, que será publicada amanhã no "Diário Oficial" do Estado, os 55 Cejusc e os 51 postos privados ganharão o reforço das 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto espalhadas pelo Estado.
Os cartórios atuarão em causa cíveis em geral --acidentes de trânsito, dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia. O serviço poderá ser usado por cidadãos e pessoas jurídicas e seu custo será de acordo com a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo.
Os funcionários dos cartórios passarão por um curso de mediação e conciliação nos moldes do elaborado pelo CNJ.