Até maio de 2015, o Incra fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). com a medida o instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal, que estabeleceu o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os imóveis do País se inscrevam no sistema. A ação será possível graças à parceria firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Lavras (UFLA/MG). A formalização ocorreu nesta quinta-feira (13), em Brasília. O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o reitor da UFLA, José Roberto Soares Scolforo, formalizaram o acordo que envolve recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia. “Será um instrumento operacional fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos”, considerou o ministro Rossetto. O presidente do Incra considera que o acordo, além de reforçar o compromisso do órgão com a questão ambiental, visa garantir as condições de qualidade de vida adequada para as famílias alcançadas pela ação. “Essa parceria garante em primeiro lugar, segurança para as comunidades rurais que vivem nos assentamentos da reforma agrária e nos territórios quilombolas. Em segundo lugar, tratamos essa atividade como uma das maiores ambições do Incra, que é mostrar para a sociedade que a reforma agrária cumpre a função social da terra”, destacou Guedes. Cronograma A realização desse trabalho será dividida em três etapas. No primeiro lote serão cadastrados os projetos de assentamentos dos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Goiás e Espírito Santo, totalizando uma área de 23,3 milhões de hectares. No segundo lote serão inscritos os assentamentos do Pará e Nordeste, exceto os estados da Bahia e Piauí. A área inscrita será de 22,7 milhões de hectares. Na última etapa entram a Bahia, Piauí, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amapá, Distrito Federal, Piauí , Tocantins, Roraima e Quilombolas. Importância A expansão do Cadastro Ambiental Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial. A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Considerada a segunda melhor universidade pública do País, com base em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo, com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na área ambiental. “Essa parceria com o Incra vai nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico muito completo e que vai permitir, em um ano, a confecção de um grande plano estratégico de desenvolvimento”, destacou o reitor Scolforo. Trabalho O trabalho desenvolvido pelo Incra em parceria com a UFLA a para inscrição dos assentamentos e comunidades quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de maio. A regra especial ocorre em função do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas como imóveis da agricultura familiar. Desta forma, é garantida isonomia no tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Registro público Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal. A inscrição no CAR garante os beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso, por exemplo, a programas de financiamento públicos e privados. O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal. Com informações da Ascom/MDA |