O "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivado no seguinte serviço de registro de imóveis, a partir do dia 1º de novembro de 2014: I - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (Portaria Nº 3502/CGJ/2014). A implantação ocorrerá a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria Nº 3501/CGJ/2014):
A implantação definitiva ocorrerá a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria 3535/CGJ/2014):
Acesse o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização disponibilizado no Anexo da Portaria 3535/CGJ/2014. A implantação do projeto piloto ocorrerá, a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria 3536/CGJ/2014):
O "Selo de fiscalização eletrônico" torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet. Para saber mais sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações. Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais. |