Documento permite ao paciente escolher a quais procedimentos quer ser submetido durante tratamento em fase terminal. Até agosto de 2014 foram mais de 500 atos no Brasil. Embora dispor sobre sua própria vida em caso de doenças terminais ainda não seja possível no Brasil, é cada vez mais frequente o número de pessoas que buscam no Testamento Vital a garantia de um tratamento digno e humanizado, definindo por meio de um documento jurídico com validade legal a quais tratamentos e procedimentos desejam ou não serem submetidas quando deparadas com uma doença grave e estiverem impossibilitadas de manifestar livremente sua vontade. Dados do Colégio Notarial do Brasil, obtidos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados que reúne todos os atos praticados em Tabelionatos de Notas do Brasil – indicam que até agosto deste ano 505 pessoas optaram por realizar formalmente o Testamento Vital em Tabelionato de Notas. Em 2013, foram 475, um crescimento exponencial de mais de 9.400% quando comparado aos cinco atos lavrados em todo o ano de 2009. Mais adequadamente denominado no meio jurídico como Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), o ato originou-se na década de 60 nos Estados Unidos e hoje em dia é realizado também em países como Alemanha, Brasil, Espanha, Inglaterra e Portugal. Para elaborar esse testamento vital, o declarante deve consultar-se primeiramente com o seu médico e ficar a par dos tratamentos a que pode ser submetido, além dos que podem ser dispensados ou não. São apenas permitidos vetos a tratamentos considerados “fúteis”, como entubação, traqueostomia, hemodiálise, reanimação, entre outros. Devido aos termos previstos na Constituição Federal, a lei não permite que o paciente deixe de ser hidratado e alimentado artificialmente, nem a prática de eutanásia, que consiste no desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva. Para garantir que o testamento vital tenha valor jurídico, assegurando a vontade do declarante e protegendo o médico de eventuais demandas judiciais, o cidadão deve comparecer a um Tabelionato de Notas, para que seja lavrada uma escritura pública. Após esse procedimento, o testamento vital deve ser anexado ao prontuário médico do paciente. A validade do testamento vital é indeterminada e ele só pode ser revogado pelo próprio testador. O valor do Testamento Vital em cartório é tabelado em cada Estado da Federação. No Estado de São Paulo o valor é de R$ 309,22
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