O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Registro Civil das Pessoas Naturais - 4º Subdistrito encontra-se sem Juiz de Paz Titular e Suplentes;
Considerando a necessidade de se nomear Juiz de Paz ``ad hoc' para celebrar casamentos no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais - 4º Subdistrito da Capital,
Resolve:
Art.1º. Fica designado, nos termos do § 1º do art. 86-D da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, o Sr. Roberto dos Santos Pereira para exercer as funções de juiz de paz ``ad hoc' junto ao 4º Subdistrito, para a celebração dos seguintes casamentos, a serem realizados no mês de junho de 2013: Tiago Rodrigo Gomes, Marcos Paulo Lopes de Figueiredo, Laércio Alfredo de Almeida Barbosa, Fabio Ibrahim Brandão, Antônio Rezende Silva, Demétrio Luiz de Paula Oliveira, Antônio de Freitas, MarcoAurélio Barreto Modesto, Daniel Martins Gomes, Wederson Gomes da Silva, Bruno Felipe Clemente Xavier, Romer Nolasco Pimenta, Joedson Santos de Araújo, Luís Fernando da Rocha Lopes, Uilson Gomes Gonçalves, Helbert Henrique de Oliveira,Carlindo Dias Simão, Ryandro Toshio Yoshimura, Diego Almeida Loyola, Anderson Luiz das Mercês, Leonardo Soares Naves Gomes, Junio Pereira dos Reis, Geraldo Magela de Azevedo, Charle Lemos Temóteo, Celio Roberto Profeta, Evandro de Medeiros Pires, Cristiano Ferreira de Oliveira, Ademir Antônio da Silva, Edi Machado Pereira, Daniel Wagner Leopoldino, Runi Alves de Souza, Maxy Miller Messeder Pereira, Cristovão Rubens de Oliveira Junior, Diego Santos, Cláudio Vicente de Oliveira, Weleson Rodrigues de Amorim, Fábio Alexandre de Jesus Andrade, Olicio Moreira Gomes Junior, Flavio Endrigo Santos Martins, Wilton Teixeira da Silva, Odair José Pinto, Adams Ribeiro Lima, Ronaldo Adriano Ribeiro, Leandro Ramon de Souza Freitas, Ulisses Augusto de Almeida, Matheus Braga Gonçalves, Alexandre Salomão Silva, Jorge Tenório Santos, Marcos Roberto Bezerra Chamone, Peterson Cardoso Silva, Lucimar Martins de Paiva, Claudio Franklin Cardoso Almeida, Paulo Henrique da Silveira Júnior, César Maia Mezêncio, Celso Mauro Pinheiro Bolivar Moreira, Alexandre Miranda da Silva, Rodrigo de Castro Albuquerque, Eduardo Teixeira de Souza Ruas, Fabrício Miranda, Felipe Lourenço Fernandes, Cristian Salvo de Souza, Michel MoisesCruz, Brunes Leandro de Paulo, Anderson Teixeira de Araújo, Aloísio Nascimento Araújo, Antônio Augusto Dutra, Clécio Wdson Campos, Adriano Marques de Araújo, Carlos Henrique Ribeiro de Freitas, Cristiano dos Santos Cardoso, Aguinaldo Cupertino Teixeira, Marlon Oliveira, Getúlio Mota Pontel, Fabiano Alves Gomes,Ronaldo Rodrigues, Élisson Cleiderman Souza da Silva, Rodrigo de Souza dos Santos, Daniel Medeiros Martins, Fabiano Alves dos Santos, Magno Ferreira daSilva, Thyago Ferreira Fonseca, Fábio Aparecido Botinha, Paulo Roberto Bento, Lucas Xavier Krull, Wilson França Avelar Faria Neto, Fabricio Goulart Soares, Pedro Augusto Ferreira, Daniel Muniz de Alvarenga, Jhones Senhorinha Brito de Almeida, Gustavo Matheus Dias de Souza, José Nicodemus Fonseca, Paulo Cefas Pereira da Silva, Marcelo Nery Ramos, Marcos Luiz de Oliveira, Alison Moreira Sena, Méndel Marques Vilaça, Adriano Reis de Souza, Weberth Bruno de Carvalho, João Paulo Ferreira Cândido, Vinicius Mendes Ferreira, Thales do Vale Cardoso Braga, Caio Weslley Ferreira Costa, Luciano Ramos de Jesus, Alexandre Silvestre Vicente, Raimundo de Almeida Filho, Alex Guedes Vargas, Breno Pires Andrade Brescia, João Victor Braga da Silva, Rodnei Wellington Braz de Souza, Carlos Roberto Souza Santos, Warley Augusto da Silva, Luiz Antônio Garcia da Costa, Walter Moreira Casais Júnior, Leonardo Gerth de Oliveira, Jorge Bernardino Tassi Junior, Cresley Santos Júnior, Alex Junior Mazzini, Marcos JuareneBatista Rosa, Renailton Santana de Sena, Gabriel Ferreira de Oliveira, Elizeu Lucas Teodoro, Rafael Rodrigues de Faria, Álisson da Silva Pinto, Alberto Lombardi, Pedro Antônio Couto da Silva Junior, Carlos Alberto Silva, Cleomar Rodrigues Cordeiro de Freitas, Francisco Guerra Meyer.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2013.
(a)Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça