PROVIMENTO Nº 280/2014 Altera a redação do parágrafo único do art. 928 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o previsto nos §§ 3º e 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que ``dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 9º do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que ``regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em reunião realizada em 29 de setembro de 2014; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2014/68120-CAFIS e apensos, PROVÊ: Art. 1º O parágrafo único do art. 928 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ``Art. 928. [...] Parágrafo único. Realizado o georreferenciamento das matrículas, novos desmembramentos, parcelamentos e/ou fusões das áreas das matrículas georreferenciadas exigirão nova certificação do INCRA. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça |