Prezados Colegas Registradores Civis das Pessoas Naturais,
Após exame desses documentos, foi verificado que nos documentos falsos não consta o controle de impressão feito pelo Ministério da Saúde, que se encontra no pé de cada Declaração de Óbito. Assim, o Oficial de Registro Civil deve analisar se existe ou não na Declaração de Óbito o controle de impressão e, não havendo, não deve ser lavrado o registro. Já foi solicitada à referida Gerência a relação dos registros feitos com fundamento nas Declarações de Óbito falsas, que deverão ser submetidos pelo Oficial ao Juiz da Vara de Registros Públicos para que seja determinado o seu cancelamento. Atenciosamente, Letícia Franco M. Assumpção |