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02/10/2014

Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais

O projeto piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" será implantado, a partir do dia 1º de outubro de 2014, nos seguintes serviços de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas: 

  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Belo Horizonte;
  • Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Bom Sucesso;
  • Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ipatinga;
  • Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Itaúna;
  • Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Machado; e
  • Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ouro Preto. 

O selo de fiscalização eletrônico torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet

O projeto piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" é regulamentada pela Portaria Nº 3460/CGJ/2014, publicada na edição do DJe de 30/09/2014. 

Para saber mais sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações. 

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.


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