Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções de servidores entre cartórios realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios (Lei 8.935).
A presidente justificou o veto afirmando que a proposta fere o artigo 236 da Constituição Federal, que determina o ingresso nos cartórios somente por meio de concurso público de provas e títulos.
Já o autor da proposta (PL 6465/13), deputado Osmar Serraglio (PMDB-SP), afirmou que vai se empenhar para que o veto seja derrubado no Congresso Nacional. Ele lembrou que, entre a promulgação da Constituição Federal e a aprovação da lei de 1994, os cartórios foram regidos por lei estadual.
"Temos absoluta convicção de que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que valida aquilo que se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal, eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a lei de 94", disse Serraglio.
Para Serraglio, retirar essas pessoas dos cargos que ocupam vai gerar insegurança jurídica.
Legislação estadual
O projeto assegurava a manutenção do cargo para os servidores concursados dos cartórios que foram removidos para outras serventias até o dia 18 de novembro de 1994, desde que as mudanças tivessem sido feitas de acordo com legislação estadual.
A legislação de alguns estados permitiu a remoção, entre 1988 e 1994, por meio de permuta entre os titulares concursados. Já a Lei dos Cartórios, de 1994, só autoriza a remoção por meio de concurso de títulos.