AVISO Nº 15/CGJ/2014
Divulga a inclusão do serviço do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cachoeira de Minas na Lista de Serventias com Vacância Sub Judice, constante do Anexo III do Aviso nº 4/CGJ/2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Aviso nº 4/CGJ/2014, redisponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, edição de 23 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a impetração do Mandado de Segurança nº 0590938-93.2013.8.13.0000, em trâmite perante a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em que se questiona a vacância do serviço do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria-Geral de Justiça somente foi comunicada sobre a impetração do referido mandado de segurança após a publicação do Aviso nº 4/CGJ/2014;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 66658/CAFIS/2014,
AVISA a todos os interessados que o serviço do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas fica incluído no ``Anexo III - Lista de Serventias com Vacância Sub Judice, constante do Aviso nº 4/CGJ/2014, redisponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, edição de 23 de janeiro de 2014.
AVISA, outrossim, que o Anexo III do referido Aviso passa a constar com o seguinte totalizador:
"Anexo III - Lista de Serventias com Vacância Sub Judice, compreendendo 216 serventias;:
AVISO Nº 4/CGJ/2014
ANEXO III
LISTA DE SERVENTIAS COM VACÂNCIA SUB JUDICE
CODIGO SERVENTIA TJMG |
CÓDIGO CNS |
COMARCA |
NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
PROCESSO |
||
[...] |
||||||||
216 |
00970801-79 |
05.450-2 |
Cachoeira de Minas |
Cachoeira de Minas |
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas ( * ) |
26/04/2013 |
TJMG: Mandado de Segurança nº 0590938-93.2013.8.13.0000 |
|
Belo Horizonte, 19 de maio de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça