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20/05/2014

Comissão aprova regras de contrapartida a quem ampliar área construída de imóvel

Projeto regulamenta a chamada “outorga onerosa do direito de construir”, prevista no Estatuto da Cidade. 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 5015/13) que exige o pagamento de contrapartida, em favor dos municípios com mais de 20 mil habitantes, pelo dono de terreno que construir além do potencial construtivo estabelecido por lei municipal. Atualmente, o Estatuto da Cidade prevê a cobrança dessa contrapartida em todos os municípios, sem distinção entre o número de habitantes. 

A contrapartida também deve ser paga pelo proprietário de imóvel cujas normas de uso do solo tiverem sido alteradas e geraram valorização imobiliária. 

O relator do projeto, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), explicou que a proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir mais recursos para os municípios. Ele ressaltou que, hoje, as grandes valorizações no mercado imobiliário favorecem apenas a iniciativa privada. "É uma maneira de evitar que esse ganho seja apenas para particulares. Esse ganho será dividido com o dono do terreno e com o poder público”, afirmou Rocha. 

Definição da contrapartida

Segundo o Estatuto da Cidade, cabe a uma lei municipal específica definir a contrapartida do beneficiário. Já o texto aprovado pela comissão estabelece que o valor a ser pago pelo proprietário será calculado de acordo com a diferença entre o valor inicial do imóvel e o valor acrescido em razão da benfeitoria. 

“As regras hoje vigentes do Estatuto da Cidade não têm sido suficientemente eficazes para a promoção dessa cobrança”, disse Weverton Rocha. 

O texto aprovado na comissão é um substitutivo de Rocha ao Projeto de Lei 5015/13. O projeto original, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), previa a cobrança de contrapartida somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes, ponto que foi alterado no substitutivo. Além disso, o projeto concedia isenção para a população de baixa renda, dispositivo que foi excluído pelo relator. 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:


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