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13/05/2014

PORTARIA CONJUNTA Nº 349/2014 - Horário de funcionamento em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.

PORTARIA CONJUNTA Nº 349/2014  

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do 

Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de 

primeiro grau em dias de jogos da seleção brasileira de futebol 

na Copa do Mundo FIFA 2014.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL 

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e 

regulamentares,  

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da 

Portaria nº 12, de 8 de abril de 2014, fixou que o horário de atendimento ao publico 

externo, nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa do Mundo FIFA 2014, será 

das 8h às 12h30;  

CONSIDERANDO que, de acordo com a tabela da FIFA para a Copa do 

Mundo de 2014, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho de 

2014;  

CONSIDERANDO a possibilidade de a seleção brasileira vir a jogar em 

outros dias ainda não definidos, dependendo dos resultados dos jogos da Copa do 

Mundo;  

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante 

o Decreto nº 163, de 16 de abril de 2014, publicado no DOE em 17 de abril de 2014, fixou 

jornada diferenciada nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira de futebol na 

Copa do Mundo FIFA 2014,  

RESOLVEM:  

Art. 1º - Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em que estão previstos os 

jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente na 

Secretaria do Tribunal de Justiça e nos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau de 

todas as comarcas do Estado de Minas Gerais será das 8h às 12h30.

 

§ 1º - O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias úteis em 

que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação para 

as etapas subsequentes. 

 

§ 2º - Na hipótese de ocorrer os jogos a que se refere o § 1º deste artigo, 

será publicado aviso no Diário do Judiciário eletrônico e no Portal TJMG imediatamente 

após a definição do jogo.

 

Art. 2º - Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, será 

realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de 

janeiro de 2001, a partir das 12h30. 

 Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os 

prazos que vencerem nos dias referidos no caput deste artigo. 

 

Art. 3º - Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os 

servidores cumprirão sua jornada de trabalho no período de 7h30 às 12h30.

 

§ 1º - Os servidores que não cumprirem a jornada na forma prevista no 

caput deste artigo deverão compensar, até o dia 30 de setembro de 2014, as horas 

correspondentes a um dia de serviço, nos termos fixados pelo superior hierárquico 

imediato. 

 

§ 2º - O Diretor do Foro de cada comarca e os superiores hierárquicos das 

unidades administrativas do Tribunal de Justiça deverão fiscalizar o cumprimento da 

jornada de trabalho dos servidores, para os fins do disposto nesta Portaria Conjunta. 

 

Art. 4º - Nos dias a que se referem os caput e § 1º do art. 1º desta Portaria 

Conjunta, o horário de atendimento ao público obrigatório pelos serviços notariais e de 

registro, em todo o Estado de Minas Gerais, será das 9 horas às 12h30. 

 

§ 1º - Os serviços notariais e de registro poderão, facultativamente, realizar 

atendimento das 8 às 9 horas e das 12h30 às 13 horas, consoante disposto no art. 46, § 

1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013. 

 

§ 2º - Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar 

o sistema de plantão estabelecido no art. 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013. 

 

Art. 5º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.  

  

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES 

Presidente  

Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO 

Corregedor-Geral de Justiça 


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