PORTARIA CONJUNTA Nº 349/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do
Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de
primeiro grau em dias de jogos da seleção brasileira de futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da
Portaria nº 12, de 8 de abril de 2014, fixou que o horário de atendimento ao publico
externo, nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa do Mundo FIFA 2014, será
das 8h às 12h30;
CONSIDERANDO que, de acordo com a tabela da FIFA para a Copa do
Mundo de 2014, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho de
2014;
CONSIDERANDO a possibilidade de a seleção brasileira vir a jogar em
outros dias ainda não definidos, dependendo dos resultados dos jogos da Copa do
Mundo;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante
o Decreto nº 163, de 16 de abril de 2014, publicado no DOE em 17 de abril de 2014, fixou
jornada diferenciada nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira de futebol na
Copa do Mundo FIFA 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º - Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em que estão previstos os
jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente na
Secretaria do Tribunal de Justiça e nos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau de
todas as comarcas do Estado de Minas Gerais será das 8h às 12h30.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias úteis em
que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação para
as etapas subsequentes.
§ 2º - Na hipótese de ocorrer os jogos a que se refere o § 1º deste artigo,
será publicado aviso no Diário do Judiciário eletrônico e no Portal TJMG imediatamente
após a definição do jogo.
Art. 2º - Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, será
realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de
janeiro de 2001, a partir das 12h30.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os
prazos que vencerem nos dias referidos no caput deste artigo.
Art. 3º - Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os
servidores cumprirão sua jornada de trabalho no período de 7h30 às 12h30.
§ 1º - Os servidores que não cumprirem a jornada na forma prevista no
caput deste artigo deverão compensar, até o dia 30 de setembro de 2014, as horas
correspondentes a um dia de serviço, nos termos fixados pelo superior hierárquico
imediato.
§ 2º - O Diretor do Foro de cada comarca e os superiores hierárquicos das
unidades administrativas do Tribunal de Justiça deverão fiscalizar o cumprimento da
jornada de trabalho dos servidores, para os fins do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º - Nos dias a que se referem os caput e § 1º do art. 1º desta Portaria
Conjunta, o horário de atendimento ao público obrigatório pelos serviços notariais e de
registro, em todo o Estado de Minas Gerais, será das 9 horas às 12h30.
§ 1º - Os serviços notariais e de registro poderão, facultativamente, realizar
atendimento das 8 às 9 horas e das 12h30 às 13 horas, consoante disposto no art. 46, §
1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013.
§ 2º - Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar
o sistema de plantão estabelecido no art. 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Art. 5º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça